Você já deve ter ouvido falar em “terapia online”, “psicoterapia remota”, “atendimentos virtuais”. Talvez você tenha ficado desconfiado, mas o mundo mudou e ele vem mudando a passos bem rápidos. Nesse texto, apresentarei brevemente alguns esclarecimentos e reflexões acerca da psicoterapia remota.
A internet é um recurso jovem na história e desde o seu surgimento vemos nossas relações mudarem vertiginosamente. Hoje podemos fazer quase tudo de casa e com os atendimentos psicológicos não foi diferente. As desconfianças que isso pode gerar devem ser esclarecidas com dados concretos. Nós psicólogos e psicólogas temos nossas práticas guiadas pelo Código de Ética da classe. Sendo assim, você deve saber que 1) o psicólogo que oferece atendimento psicológico online deve estar cadastrado na plataforma chamada E-psi (https://e-psi.cfp.org.br/), na qual o profissional preenche um formulário, suas informações são avaliadas pelo Conselho e, cumprindo os requisitos, o profissional será autorizado a prestar esse serviço nessa modalidade; 2) todos os cuidados éticos devem ser cumpridos independente da modalidade adotada, especialmente os cuidados relacionados ao sigilo das informações trocadas entre psicólogo e paciente; e 3) estando em casa ou em uma clínica, o psicólogo deve garantir que o seu espaço é livre de interferências, especialmente aquelas que colocam em risco o sigilo das informações trocadas na sessão e a privacidade do seu paciente.
Sabendo dos detalhes listados acima, você ainda pode se manter desconfiado e se questionar se “é a mesma coisa”. A revisão conduzida por Simpson e Reid (2014) mostrou que a aliança terapêutica ocorre tanto no acompanhamento psicológico presencial quanto no online. A aliança terapêutica é a confiança, identificação e conforto que o paciente desenvolve com a pessoa do terapeuta. Essa é uma, se a mais, importante ferramenta para o sucesso das intervenções psicológicas. Além disso, você deve saber que no processo terapêutico é baseado na conversação. Por meio de questionamentos, reflexões e algumas tarefas, o terapeuta consegue ajudar seu paciente a pensar diferente, falar diferente sobre sua realidade, auxilia na análise das condições que propiciam sofrimento e guia o processo de mudança. Para desenvolver tal trabalho, ambas as modalidades são possíveis.
Você ainda pode não estar convencido, mas te convido a refletir a nossa realidade atual e a se questionar sobre o que é desejado e o que é possível. Com a pandemia do COVID-19, as interações sociais da forma como conhecíamos foram interrompidas compulsoriamente. Não tivemos escolha. Para proteger pessoas próximas e a nós mesmos, fomos obrigados a manter o distanciamento social. Isso trouxe consequências importantes para nossa saúde mental. Somos primatas e essencialmente somos sociais. Isso significa que precisamos do convívio com outras pessoas. Isso nos faz bem. Ao sermos impedidos de nos abraçar, conversar de perto e interagir de modo geral, podemos nos sentir isolados, tristes e angustiados. O acompanhamento psicológico se torna, portanto, fundamental mesmo que este seja feito em um formato remoto. Ser acompanhado por um profissional, investir em um momento para o autocuidado, identificar variáveis que afetam a sua saúde mental são peças-chave para enfrentar o sofrimento implicado na pandemia que vivemos. Assim, por mais que você tenha um desejo da presencialidade na sua terapia, você deve se questionar se isso é possível, se é preferível deixar de ser acompanhado do que se submeter ao atendimento online. De qualquer forma, a psicoterapia online é possível, é necessária e urgente. Ela, bem como a terapia presencial, tem pontos positivos e negativos que devem ser pensados. No entanto, quando você está com a sua saúde mental em jogo, o que deve guiar sua decisão é a função que esse serviço profissional proporciona, que é o cuidado contínuo do seu bem-estar.
Por: Myenne Mieko Ayres Tsutsumi (Psicóloga – CRP: 08/26504)
Referências:
SIMPSON, Susan G.; REID, Corinne L. Therapeutic alliance in videoconferencing psychotherapy: A review. Australian Journal of Rural Health, v. 22, n. 6, p. 280-299, 2014.